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  • Demissão Sem Justa Causa Não Precisa Mais De Justificação, Determina STF


  • Essa questão tem sido objeto de debate que já dura quase três décadas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os empregadores têm o direito de dispensar seus funcionários sem a obrigação de justificar tal ação. 

Após quase três décadas de debates acalorados, os ministros chegaram a uma conclusão nesta sexta-feira (26), encerrando a análise no plenário virtual. 

Essa decisão se baseia na validação pelos magistrados da saída do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma medida que foi implementada por meio de um decreto, em 1997, sob a liderança do então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Apesar da manutenção do decreto, a maioria dos ministros entendeu que, para casos futuros, a retirada de tratados e acordos internacionais deve ser aprovada pelo Congresso, a fim de ter validade legal. Importante ressaltar que as demissões sem justa causa realizadas antes desse entendimento do STF permanecem válidas.

A decisão proferida pelo STF resulta de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), que alegavam que a efetividade da saída do país da convenção dependeria da aprovação pelo Poder Legislativo. Além disso, os autores também buscavam a anulação dos efeitos do decreto emitido por FHC.

A Convenção 158 da OIT trata do término do vínculo empregatício por iniciativa do empregador. Nos países signatários desse acordo, é exigido que o empregador apresente uma "razão justificada relacionada à capacidade ou conduta" do empregado, ou com base nas "necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço".

No decorrer do julgamento, diferentes perspectivas foram apresentadas. O relator, Maurício Corrêa, já falecido, e o ministro Ayres Britto concordaram parcialmente com a ação, no sentido de que a saída de tratados internacionais precisaria passar pelo crivo do Congresso para ser legalmente efetiva.

Entretanto, prevaleceu o voto divergente do ministro Teori Zavascki (falecido em um trágico acidente aéreo em 2017). Ele reconheceu a validade do decreto que retirou o Brasil da convenção, mas considerou inconstitucional que um presidente da República possa retirar o país de tratados internacionais sem a anuência do Congresso. Em uma inovadora abordagem, ele ponderou que tal entendimento somente poderia ser aplicado a futuros decretos.

Os ministros Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado), Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça também votaram pela improcedência da ação.

Por outro lado, os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram a favor da procedência total da ação. Segundo o entendimento desses magistrados, não apenas a necessidade de deliberação do Congresso é considerada, como também o decreto de FHC não teria efeito. Nesse caso, a convenção deveria ser restabelecida.